AEP
Implementada pela nova redação da NR 17, a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) é obrigatória a todas as empresas e objetivam a adoção de medidas de prevenção e adaptação das condições laborais. Antes da atualização, toda análise do ambiente de trabalho era feita através da AET.
AET
Por ser mais complexa e aprofundada, a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) passou a ser exigida apenas em alguns casos previstos na norma, como em problemas ergonômicos específicos. Para realmente entender as causas e apontar as soluções, é essencial contar com profissionais preparados e experientes para as demandas de AET.
Realizamos:
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ANÁLISE ERGONÔMICA PRELIMINAR - AEP - NOVA NR17.
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ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO - AET - NOVA NR17.
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ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM PERÍCIAS TRABALHISTA E CÍVEL.
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PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO ERGONÔMICO (PGR-E).
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AET e AEP na Segurança do Trabalho – o que são e qual a importância?
A Norma regulamentadora NR 17
Em janeiro de 2022, as normas de segurança do trabalho foram atualizadas, objetivando simplificar, desburocratizar e harmonizar tais normas, bem como melhorar a proteção do trabalhador. Com relação à NR 17, que trata das Regras de Ergonomia, houve uma grande atualização, principalmente no tocante a obrigatoriedade da análise ergonômica do trabalho. Agora, haverão duas fases de avaliação: a primeira é a “Avaliação Ergonômica Preliminar” (AEP) e a outra é a “Análise Ergonômica do Trabalho” (AET).
Se antes todas as avaliações do local de trabalho eram feitas com a AET, agora, privilegia-se a avaliação ergonômica preliminar (AEP) para situações que requerem a adoção de medidas preventivas e adaptativas das condições de trabalho por todas as empresas.
Já a AET, mais complexa, restringe-se a certas hipóteses previstas na norma.
O que são AEP e AET?
AEP — Avaliação Ergonômica Preliminar
A AEP foi instituída com a nova NR 17 e passa a ser um requisito obrigatório para todas as empresas de todos os portes, com qualquer grau de risco ou quantidade de funcionários. Ela está associada diretamente aos mecanismos do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e programas relacionados, como o PGR e o PCMSO, devendo ser compreendida como um processo avaliativo das situações de trabalho. Seus objetivos e benefícios são:
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identificar os fatores de riscos com relação às exigências do trabalho;
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avaliar os riscos ergonômicos associados à função;
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identificar problemas pontuais de ergonomia;
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diminuir os custos com a verba de SST;
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trabalhar a ergonomia sob demanda;
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priorizar todas as medidas de ação;
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fazer a classificação dos riscos.
Assegurada pela AEP, a empresa poderá selecionar a ferramenta preferida para identificar todos os fatores de risco previstos na NR 17. Isso porque a Análise Ergonômica Preliminar identifica os pontos críticos — devido às más condições de ergonomia — a serem trabalhados com urgência.
Por ser de natureza avaliativa, a AEP precisa apresentar dados técnicos sustentados por um método sistematizado que permita ao avaliador seguir etapas elucidativas e sempre fundamentadas nas normas técnicas de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO) objetivando garantir eficácia primorosa em suas ações voltadas para a ergonomia.
AET — Análise Ergonômica do Trabalho
A AET é emitida por um profissional formado e especializado na área de ergonomia que pode contar com a ajuda de um comitê de ergonomia da empresa. Ela busca adaptar as condições de trabalho psicofisiológicas dos funcionários. Trata-se de uma análise profunda que abrange todo o espaço e execução das funções dos trabalhadores. Ela garante a organização do trabalho e o máximo de conforto, segurança e desempenho:
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durante o levantamento, transporte e descarga de materiais, incluindo mobiliário e equipamentos;
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nos ambientes de trabalho, incluindo condições ambientais.
A AET também é demandada em casos de situações complexas, sobretudo ao se evidenciar a não existência de uma solução clara e quando a organização do trabalho possa a vir causar sobrecarga para os funcionários. Dessa forma, a AET é um aprofundamento necessário após a AEP detectar algumas situações como:
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se a investigação de acidentes e doenças indicar causa que se relacione às condições de trabalho;
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ao observar a necessidade de avaliar profundamente a situação observada;
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identificar inadequações ou insuficiência das ações feitas anteriormente;
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ao ser solicitada pelo acompanhamento de saúde do trabalhador.