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PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

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O que é?

Empresas que precisam:

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é um documento essencial para garantir a saúde e o bem-estar dos colaboradores de uma empresa. Ele é obrigatório e desempenha um papel fundamental na prevenção de doenças ocupacionais, rastreamento de problemas de saúde e diagnóstico precoce.

    • Indústrias químicas;
    • Indústrias metalúrgicas;
    • Construção civil;
    • Mineração;
    • Indústrias de papel e celulose;
    • Indústrias alimentícias;
    • Transporte e logística;
    • Serviços de saúde (hospitais, clínicas);
    • Setor agropecuário;
    • Serviços de limpeza e manutenção.

Qual o objetivo do PCMSO?

O principal propósito do PCMSO é prevenir e investigar doenças e lesões relacionadas ao trabalho, monitorar a saúde dos funcionários e evitar que desenvolvam problemas crônicos ou sejam impedidos de desempenhar suas funções devido a questões de saúde.

Além disso, de acordo com a NR-7, o programa também é responsável por identificar casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. Permite, ainda, a execução de exames médicos ocupacionais.

A responsabilidade pela implementação do PCMSO recai sobre um médico do trabalho designado pela empresa. Caso a companhia não possua um médico do trabalho em sua equipe, é necessário indicar um profissional com conhecimento adequado. Durante a implementação do programa, o médico do trabalho realizará os exames necessários e emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que libera o colaborador para iniciar ou continuar suas atividades.

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Qual a importância do PCMSO?

    Além de manter os colaboradores saudáveis e prevenir acidentes de trabalho, o PCMSO contribui para uma melhor qualidade de vida dos funcionários. Além disso, ele também auxilia a empresa na prevenção de possíveis processos judiciais movidos por colaboradores que possam comprovar que desenvolveram doenças relacionadas ao trabalho.

    A não implementação do PCMSO gera diversas consequências legais para os negócios. O Ministério do Trabalho e Previdência pode impor multas às empresas que não cumprirem essa obrigação. A gravidade da multa pode variar de acordo com o número de funcionários e está prevista na NR-28.

    Em resumo, o PCMSO é um programa indispensável para promover e preservar a saúde ocupacional dos colaboradores. Sua implementação adequada é obrigatória e traz benefícios tanto para os funcionários quanto para a empresa.

A empresa é obrigada a implementar o PCMSO?

    Sim, a empresa é obrigada a implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) se tiver esta tiver funcionários em regime celetista. Portanto, essa obrigatoriedade se aplica independentemente do tamanho da empresa ou do grau de risco associado às suas atividades.

    No entanto, existem algumas exceções relacionadas à necessidade de indicar um médico coordenador para o programa. Por exemplo, empresas com grau de risco 1 ou 2 e até 25 funcionários, ou empresas com grau de risco 3 ou 4 com até 10 funcionários, não são obrigadas a nomear um médico coordenador.

    Em alguns casos, empresas de grau de risco 1 e 2 com 25 a 50 funcionários, ou de grau de risco 3 e 4 com 10 a 20 funcionários, podem ser desobrigadas de nomear um médico coordenador por meio de negociação com a convenção coletiva de trabalho. Ainda assim, essas empresas têm a obrigatoriedade de implementar o PCMSO.

    Além disso, as empresas devem anualmente elaborar e declarar o relatório do PCMSO, que inclui informações como avaliações clínicas, exames complementares, estatísticas de resultados anormais, e o planejamento do programa para o ano seguinte. Algumas exceções se aplicam à elaboração deste relatório, são:

    • MEI (microempreendedores individuais);
    • ME (microempresas);
    • EPP (empresas de pequeno porte).

Validade do PCMSO:

    Segundo o item 7.4.6 da NR 7, no PCMSO devem estar listados atividades e plano de ação para o período mínimo de um ano, portanto a periodicidade da revisão do documento é ANUAL.

Quem pode elaborar o PCMSO?

    De acordo com a NR 7 item 7.3.1 o empregador deverá indicar um Médico responsável pelo desenvolvimento do PCMSO. Estando a empresa desobrigada a contratar um Médico do Trabalho de acordo com o dimensionamento previsto na NR 4, o empregado deverá contratar um serviço médico terceirizado para elaborar o programa.

O PASSADO NÃO PODE SER MUDADO, MAS O FUTURO ESTÁ EM SUAS MÃOS!

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