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Serviço de Responsabilidade Técnica de Espaço Confinado

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O que é Espaço Confinado?

Definição Normativa de Espaço Confinado:

Espaços Confinados são áreas fechadas ou enclausuradas, com as seguintes
características:
• o ambiente não prevê ocupação humana contínua;
• as aberturas para entrada e saída são restritas, limitadas, parcialmente obstruídas ou providas de obstáculos que impeçam a livre circulação dos trabalhadores;
• a movimentação no seu interior é muitas vezes difícil, podendo ocorrer o aprisionamento do trabalhador devido a complexidade da geometria, como planos inclinados, paredes convergentes, pisos lisos, seção reduzida e outras;
• a ventilação natural inexiste ou é deficiente;
• a ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes (gases, vapores, poeiras, névoas ou fumos);
• o percentual de oxigênio pode ser inferior ou superior aos limites legais;
• poluentes tóxicos e inflamáveis e/ou explosivos podem ser encontrados no seu interior;
• fontes de energia potencialmente nocivas podem estar presentes;
• o risco de ocorrência de acidente de trabalho ou de intoxicação é elevado.

A entrada de trabalhadores no interior dos espaços confinados pode ocorrer para a realização de serviços de construção, instalação, comissionamento, manutenção, reparação, inspeção, limpeza, pintura e resgate.
Um espaço será caracterizado como confinado quando atendidos todos os requisitos previstos na sua definição. Desta forma, um espaço será considerado como confinado quando não for destinado para ocupação humana contínua; e quando possuir meios limitados de entrada e saída, havendo a possibilidade de formação de uma atmosfera de risco, seja quando fechado durante a preparação da entrada ou durante a entrada e trabalho, quer pela presença de contaminantes tóxicos, inflamáveis, pela redução do percentual de oxigênio ou enriquecimento de oxigênio.

Ressalta-se que durante a construção, comissionamento, reparação, manutenção e⁄ou execução de serviços o ambiente não pode ser considerado como destinado à ocupação humana.

    33.1.2 - Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação
    humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é
    insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou
    enriquecimento de oxigênio.

33.2 - Das Responsabilidades

33.2.1 - Cabe ao Empregador:

33.2.1
• “a” - indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;
• “b” - identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;
• “c” - identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;
• “d” - implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho;
• “e” - garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;
• “f” - garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo constante no anexo II desta
NR;
• “g” - fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;
• “h” - acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas, provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta NR;
• “i” - interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo com o imediato abandono do local; e
• “j” - garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle, antes de cada acesso aos espaços confinados.

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Importância da NR-33: Garantindo a Segurança em Espaços Confinados

    A NR-33 é uma Norma Regulamentadora de Gestão de Segurança e Saúde. O gerenciamento dos espaços confinados deve ser feito de forma contínua e, muitas vezes, exige a melhoria, adaptação ou alteração das medidas inicialmente adotadas.

    O empregador deve disponibilizar recursos técnicos e financeiros para que o Responsável Técnico possa desenvolver e implementar programas de capacitação inicial e periódica. E sim! Ele pode contratar uma equipe especializada para fazer este trabalho.

Segurança Real: Excelência em Serviços de Responsabilidade Técnica e Segurança

    A Real Safety se destaca no mercado ao oferecer serviços de responsabilidade técnica, proporcionando aos seus clientes a garantia de que todas as atividades são realizadas com o máximo padrão de qualidade e segurança. Com uma equipe de profissionais altamente especializados e experientes, a empresa garante que cada projeto atenda às normativas vigentes e às melhores práticas do setor. A Real Safety tem como compromisso não apenas a conformidade técnica, mas também a proteção da integridade dos colaboradores e do meio ambiente, garantindo a tranquilidade e segurança dos trabalhadores.

Quais as medidas Administrativas do Responsável Técnico?

    33.3.3 – Medidas Administrativas:

    • “a” – manter cadastro atualizado de todos os espaços confinados, inclusive dos desativados, e respectivos riscos;
    • “b” – definir medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar os riscos do espaço confinado;
    • “c” – manter sinalização permanente junto do espaço confinado, conforme o Anexo I da presente norma;
    • “d” – implementar procedimento para trabalho em espaço confinado;
    • “e” – adaptar o modelo de Permissão de Entrada e Trabalho, previsto no Anexo II desta NR, às peculiaridades da empresa e dos seus espaços confinados;
    • “f” – preencher, assinar e datar, em três vias, a Permissão de Entrada e Trabalho antes do ingresso de trabalhadores em espaços confinados;
    • “g” – possuir um sistema de controle que permita a rastreabilidade da Permissão de Entrada e Trabalho;
    • “h” – entregar para um dos trabalhadores autorizados e ao Vigia cópia da Permissão de Entrada e Trabalho;
    • “i” – encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho quando as operações forem completadas, quando ocorrer uma condição não prevista ou quando houver pausa ou interrupção do trabalho;
    • “j” – manter arquivados os procedimentos e Permissões de Entrada e Trabalho por cinco anos;
    • “k” – disponibilizar os procedimentos e Permissão de Entrada e Trabalho para o conhecimento dos trabalhadores autorizados, seus representantes e fiscalização do trabalho;
    • “l” – designar as pessoas que participarão das operações de entrada, identificando os deveres de cada trabalhador e providenciando a capacitação requerida;
    • “m” – estabelecer procedimentos de supervisão dos trabalhos no exterior e no interior dos espaços confinados;
    • “n” – assegurar que o acesso ao espaço confinado somente seja iniciado com acompanhamento e autorização de supervisão capacitada;
    • “o” – garantir que todos os trabalhadores sejam informados dos riscos e medidas de
    controle existentes no local de trabalho;
    • “p” – implementar um Programa e Proteção Respiratória de acordo com a análise do risco, considerando o local, a complexidade e o tipo de trabalho a ser desenvolvido.

O PASSADO NÃO PODE SER MUDADO, MAS O FUTURO ESTÁ EM SUAS MÃOS!

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