NR 12 - Segurança em Máquinas e Equipamentos
Objetivo:
Esta Norma e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NRs aprovadas pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis .
Treinamento para operar Máquinas e Equipamentos
Carga Horária: 8h (motosserra e máquinas injetoras).
Público-alvo: Operadores de máquinas e equipamentos.
Peridiocidade: Recomenda-se que seja anual.
Conteúdo Programático: De acordo o Anexo II da NR-12 e item 12.147.1 para máquinas injetoras