PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho
O que é o PCMAT?
Empresas que necessitam:
O PCMAT ou Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil é um documento completo e minucioso, criado para garantir a prevenção de acidentes e a integridade da saúde de todas as pessoas que, direta ou indiretamente, atuam nesse segmento.
O PCMAT é amparado pela Norma Regulamentadora NR-18, Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece parâmetros mínimos de segurança nos canteiros de obras.
Consideram-se atividades da Indústria da Construção as constantes do Quadro I, Código da Atividade Específica, da NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e as atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo.
- • Construção civil;
• Construtoras;
• Empreiteiras;
• Empresas de demolição;
• Empresas de terraplanagem;
• Empresas de montagem industrial;
• Incorporadoras;
• Empresas de instalações elétricas em obras;
• Empresas de pavimentação;
• Empresas de manutenção predial.
Qual o objetivo do PCMAT?
O PCMAT tem como objetivo o reconhecimento, avaliação e controle dos riscos encontrados nas atividades laborais dentro de um canteiro de obras.
Atua tanto na prevenção dos acidentes de trabalho como nas doenças provocadas pelas condições específicas do ambiente laboral e abrange todas as pessoas envolvidas na atividade, sejam elas empregados, prestadores de serviço, fornecedores, etc.
Quem é obrigado a elaborar o PCMAT?
- Segundo a NR-18 no item 18.3.1, determina que:
“São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança. ”
Para as edificações que empreguem menos de 20 trabalhadores, a indicação é a implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
De quem é a responsabilidade pela implementação do PCMAT?
- A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio.
O documento deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de fiscalização.
Quais documentos integram o PCMAT?
- A elaboração do PCMAT integra uma série de documentos, são eles:
• Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
• Projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;
• Especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
• Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra. (Alterado pela Portaria SIT n.º 296/2011).
• Layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência. (Alterado pela Portaria SIT n.º 296/2011).
• Layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;
• Programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.
Qual a validade do PCMAT?
- O PCMAT não tem prazo de validade pré-determinado.
O programa deve periodicamente passar por reavaliação, onde deve ser observado o seu desenvolvimento e se ele está atendendo o objetivo pelo qual foi elaborado.
Caso haja a necessidade, devem ser feitos os ajustes necessários estabelecendo novas metas e prioridades de segurança.