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PPR - Programa de Proteção Respiratória

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O que é o PPR?

Empresa que precisam:

O PPR ou Programa de Proteção Respiratória é um programa de segurança do trabalho que estabelece um conjunto de medida, práticas e administrativas, para proteção e controle de doenças ocupacionais respiratórias, adequando o uso de equipamentos de proteção respiratória.

    • Indústrias químicas;
    • Indústrias de petróleo e gás;
    • Construção civil;
    • Indústrias metalúrgicas;
    • Indústrias de papel e celulose;
    • Setor de mineração;
    • Indústrias alimentícias (processamento e manipulação);
    • Laboratórios (de análises químicas e biológicas);
    • Empresas de manutenção industrial;
    • Serviços de limpeza e desinfecção em ambientes contaminados.

Quando implementar o PPR?

Na elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), são identificados e avaliados os riscos existentes ou que possam surgir em uma empresa, estabelecendo quais Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) serão necessários para cada atividade.

Os riscos ambientais podem incluir agentes físicos, químicos e biológicos presentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

Caso seja identificado no PGR a existência de riscos ambientais respiratórios, será determinado o uso dos equipamentos de proteção respiratória a serem utilizados.

Todo estabelecimento de trabalho onde for necessário o uso de Equipamentos de Proteção Respiratória é obrigado a implementar o Programa de Proteção Respiratória (PPR), de acordo com as diretrizes estabelecidas nas Normas Regulamentadoras (NRs) pertinentes e as diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego.

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Quem deve elabora o PPR?

    Tendo como base a Norma Regulamentadora NR-9 o item 9.3.1.1, que determina: “A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.”

    A norma não estabelece expressamente quem pode elaborar o PPR, porém as atribuições estabelecidas deixam implícito que o PPR, assim como outros programas de saúde e segurança do trabalho, devem ser realizados por profissionais e empresas especialistas em segurança do trabalho.

Como fica o Programa de Proteção Respiratória?

    O empregador deve atribuir a uma só pessoa a responsabilidade e a autoridade pelo programa.

    O administrador deve ser qualificado por treinamento ou possuir experiência compatível com a complexidade do PPR para implementar e administrar de modo apropriado o programa, bem como conhecer e estar atualizado no que se refere às publicações e aos regulamentos legais vigentes.
    É importante que o PPR seja implementado, avaliado e atualizado, quando necessário, de modo a refletir mudanças nas condições de trabalho que possam afetar a seleção e o uso do respirador.
    Outros fatores também são importantes para assegurar o desempenho positivo das medidas de segurança, como:
    • Política da empresa na área de proteção respiratória;
    • Abrangência;
    • Indicação do administrador do programa;
    • Regras e responsabilidades dos principais atores envolvidos;
    • Avaliação dos riscos respiratórios;
    • Seleção do respirador;
    • Avaliação das condições físicas, psicológicas e médicas dos usuários;
    • Treinamento;
    • Ensaio de vedação;
    • Uso do respirador e política da barba;
    • Manutenção, inspeção, limpeza e higienização dos respiradores;
    • Guarda e estocagem;
    • Uso de respirador para fuga, emergências e resgates;
    • Qualidade do ar/gás respirável;
    • Revisão do programa;
    • Arquivamento de registros.

Qual a validade do PPR?

    O Programa de Proteção Respiratória (PPR) não tem uma validade pré-determinada, mas é recomendado que seja revisado periodicamente. A revisão deve ser feita pelo menos uma vez por ano ou sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho ou na forma como as atividades são executadas.
    A revisão do PPR deve incluir uma avaliação para verificar se os procedimentos estão de acordo com a legislação, se estão sendo executados corretamente e se estão funcionando de forma adequada. Com isso, é possível identificar falhas e melhorias necessárias, corrigindo problemas e aumentando a segurança no trabalho.

Quem deve elaborar o PPR?

    O PPR é obrigatório e a responsabilidade é do empregador, mas a elaboração deve ser feita por um profissional qualificado. Empresas que não possuem o PPR podem sofrer multas pesadas em fiscalizações do Ministério do Trabalho.

O PASSADO NÃO PODE SER MUDADO, MAS O FUTURO ESTÁ EM SUAS MÃOS!

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