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NR 18 - Segurança na Utilização de Cadeira Suspensa

NR 11 - Curso Operador de Empilhadeira - Real Safety.

Objetivo:

O Objetivo do Curso Cadeira Suspensa NR 18 é capacitar o trabalhador para fazer o uso correto do equipamento individual que é utilizado em edifícios para serviços de pintura, limpeza, reparos e manutenção.
Oferecendo conhecimentos teóricas e práticos possibilitando o conhecimento sobre as técnicas relacionadas ao uso do equipamento, além da importância de trabalhar ativamente pela redução de riscos de ergonômicos.

O que a Nova NR 18 preconiza sobre Cadeira Suspensa (Balancim Individual)?

    NR 18.12.43 Em qualquer atividade que não seja possível a instalação de andaime ou plataforma de trabalho, é permitida a utilização de cadeira suspensa.
    18.12.44 A cadeira suspensa deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis e bem visíveis, a razão social do fabricante/importador, o CNPJ e o número de identificação.
    18.12.45 A cadeira suspensa deve:
    a) ter sustentação por meio de cabo de aço ou cabo de fibra sintética;
    b) dispor de sistema dotado com dispositivo de subida e descida com dupla trava de segurança, quando a sustentação for através de cabo de aço;
    c) dispor de sistema dotado com dispositivo de descida com dupla trava de segurança, quando a sustentação for através de cabo de fibra sintética;
    d) dispor de cinto de segurança para fixar o trabalhador na mesma.
    18.12.46 A cadeira suspensa deve atender aos requisitos, métodos de ensaios, marcação, manual de instrução e embalagem de acordo com as normas técnicas nacionais vigentes.
    18.12.47 O trabalhador, quando da utilização da cadeira suspensa, deve dispor de ponto de ancoragem do SPIQ (Sistema de Proteção Individual Contra Quedas) independente do ponto de ancoragem da cadeira suspensa.

    Itens importantes da NR 18:

    18.15.49 Em quaisquer atividades em que não seja possível a instalação de andaimes, é permitida a utilização de cadeira suspensa (balancim individual).
    18.15.50 A sustentação da cadeira suspensa deve ser feita por meio de cabo de aço ou cabo de fibra sintética.
    18.15.51 A cadeira suspensa deve dispor de:
    a) sistema dotado com dispositivo de subida e descida com dupla trava de segurança, quando a sustentação for através de cabo de aço;
    b) sistema dotado com dispositivo de descida com dupla trava de segurança, quando a sustentação for por meio de cabo de fibra sintética;
    c) requisitos mínimos de conforto previstos na NR 17 – Ergonomia;
    d) sistema de fixação do trabalhador por meio de cinto.
    18.15.52 O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo pára-quedista, ligado ao trava-quedas em cabo-guia independente.
    18.15.53 A cadeira suspensa deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis e bem visíveis, a razão social
    do fabricante e o número de registro respectivo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
    18.15.54 É proibida a improvisação de cadeira suspensa.
    18.15.55 O sistema de fixação da cadeira suspensa deve ser independente do cabo-guia do trava-quedas.
    18.15.56 Ancoragem
    18.15.56.1 Nas edificações com, no mínimo, quatro pavimentos ou altura de 12m (doze metros) a partir do nível do térreo devem ser instalados dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção individual a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas.
    18.15.56.2 Os pontos de ancoragem devem:
    a) estar dispostos de modo a atender todo o perímetro da edificação;
    b) suportar uma carga pontual de 1.500 Kgf (mil e quinhentos quilogramas-força);
    c) constar do projeto estrutural da edificação;
    d) ser constituídos de material resistente às intempéries, como aço inoxidável ou material de características equivalentes.
    18.15.56.3 Os pontos de ancoragem de equipamentos e dos cabos de segurança devem ser independentes.
    18.15.56.4 O item 18.15.56.1 desta norma regulamentadora não se aplica às edificações que possuírem projetos específicos para instalação de equipamentos definitivos para limpeza, manutenção e restauração de fachadas.
    18.15.56.5 A ancoragem deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis e bem visíveis:
    a) razão social do fabricante e o seu CNPJ;
    b) indicação da carga de 1.500 Kgf;
    c) material da qual é constituído;
    d) número de fabricação/série.
NR 11 - Curso Operador de Empilhadeira - Real Safety.

Público - Alvo:

• Operadores da construção civil;
• Profissionais das áreas de : Edificações Residenciais e Comerciais, Infraestrutura, Obras Industriais, Obras de Energia,Obras de Transporte, Restauração e Conservação, Pavimentação, Obras Especiais, Sistemas Prediais, Obras de Urbanismo, Construção Sustentável, etc.
• Trabalhadores de Segurança do Trabalho;
• Acadêmicos da área de segurança do trabalho.

NR 11 - Curso Operador de Empilhadeira - Real Safety.

Pré - Requisitos:

    • Ser alfabetizado;
    • Comprovar idade mínima de 18 anos;
    • Conhecer ou já ter operado o equipamento ou similar.
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Conteúdo Programático:

    1. Termos e aplicações importantes ao tema;
    2. Leitura e informações do manual de instruções;
    3. Instruções iniciais para uso;
    4. Principais normas aplicáveis;
    5. Especificações técnicas;
    6. Procedimentos de segurança para montagem e acesso a cadeira suspensa;
    7. Técnicas de projeto e ergonomia do equipamento;
    8. Materiais específicos e construção;
    9. Orientações gerais para fazer o uso correto da cadeira suspensa;
    10. Carga de ruptura da linha de sustentação;
    11. Fixação dos cabos de aço ou cordas;
    12. Verificação e cálculo de resistência estática;
    13. Segurança na Montagem e Desmontagem;
    14. Desempenho dinâmico das travas de segurança;
    15. Métodos de ensaio e amostragem;
    16. Plataformas;
    17. Resistência estática da estrutura da cadeira suspensa manual;
    18. Resistência à corrosão e cabos de aço;
    19. Força de acionamento da alavanca;
    20. Mecanismos de destravamento da cadeira suspensa;
    21. Marcações importantes;
    22. Manutenção e ajustes.

    Peridiocidade: Anual.

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