Laudo Técnico de Insalubridade
O que é?
Empresas que devem realizar:
O laudo de insalubridade é um documento técnico, elaborado por profissionais de segurança do trabalho para avaliar a existência de riscos à saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho.
Esse laudo técnico se preocupa em identificar se existem agentes físicos, químicos ou biológicos que tornem insalubres as atividades exercidas pelos trabalhadores, conforme as definições e limites abordados na NR 15.
O documento deve ser emitido sempre que existirem atividades insalubres com níveis de exposição que ultrapassem os limites de tolerância determinados nas normas regulamentadoras vigentes.
- • Indústrias Químicas;
• Indústrias Metalúrgicas;
• Construção Civil;
• Hospitais e Estabelecimentos de Saúde;
• Indústrias Alimentícias;
• Mineração;
• Transportes e Logística;
• Serviços de Limpeza e Conservação;
• Indústrias de Papel e Celulose;
• Indústrias de Plásticos e Borrachas;
• Fabricação de Produtos Eletrônicos;
• Setor Agrícola, etc.
Para que serve o Laudo de Insalubridade?
Ao mapear os principais riscos relacionados ao ambiente de trabalho e os níveis de exposição, o laudo de insalubridade assegura o pagamento do adicional de insalubridade aos trabalhadores.
O pagamento está previsto em lei e a porcentagem é determinada de acordo com o tipo de agente e grau de exposição (mínimo, médio, máximo), podendo ser 10%, 20% ou 40% em relação ao salário mínimo vigente.
Além disso, o laudo de insalubridade também pode ser um recurso poderoso para compor a gestão de riscos das empresas, afinal o documento dispõe de uma série de dados que podem auxiliar na adoção de medidas preventivas com foco na redução de riscos ocupacionais.
O que diz a legislação sobre laudo de insalubridade?
- A NR 15 é a norma responsável não só por exigir o laudo de insalubridade, como também por definir quais são os limites de tolerância para cada tipo de agente insalubre.
A norma também estabelece diretrizes para a contenção dos danos causados pelos agentes insalubres, como adoção de medidas preventivas e uso de equipamentos de proteção individual (EPI’s).
O que é uma atividade insalubre?
- A NR 15 considera como atividade insalubre, todos aqueles serviços realizados nas condições listadas abaixo, desde que a exposição a esses agentes ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos pela própria norma em seus anexos.
• Ambientes com ruídos constantes ou intermitentes;
• Ambientes com calor excessivo;
• Ambientes com exposição a radiações ionizantes e não-ionizantes;
• Ambientes com pressão superior à pressão atmosférica;
• Ambientes com exposição a vibração;
• Ambientes com frio excessivo;
• Ambientes úmidos;
• Ambientes com exposição a agentes químicos;
• Ambientes com exposição a poeiras minerais;
• Ambientes com exposição a agentes biológicos.
Quem tem direito ao adicional de insalubridade?
- Deve receber o adicional de insalubridade os trabalhadores que desenvolverem atividades consideradas insalubres (como as citadas no tópico anterior), que ultrapassarem os limites de exposição permitidos e que comprovarem isso através do laudo de insalubridade.
Alguns exemplos de atividades consideradas insalubres são:
• Soldadores;
• Operadores de caldeiras;
• Metalúrgicos;
• Engenheiros químicos;
• Mineiros em subsolo;
• Enfermeiros;
• Bombeiros;
• Trabalhadores da construção civil;
• Entre outros.
Existem alguns casos que dispensam o adicional de insalubridade, como quando o uso de EPIs for comprovadamente eficaz para controlar ou neutralizar os agentes nocivos.
Nessas situações, as fichas de EPI e a realização de testes nesses equipamentos são fundamentais para comprovar o uso correto e a neutralização dos agentes.
De toda forma, apesar do uso do EPI poder eliminar a necessidade do pagamento de insalubridade, ele não elimina a necessidade do pagamento da aposentadoria especial, que deve ser avaliada conforme a elaboração do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Qual a importância do laudo de insalubridade?
- A emissão do laudo de insalubridade é indispensável às empresas porque:
• Colabora para a adoção de medidas preventivas;
• Auxilia na adoção de uma cultura de segurança do trabalho eficiente;
• Contribui para uma melhora na saúde e segurança do trabalhador;
• Ajuda a neutralizar e controlar os riscos ocupacionais;
• Comprova que o trabalhador está exposto à situações insalubres;
• Pode ser utilizado em casos de ações trabalhistas como prova;
• Garante que a empresa está cumprindo a lei.