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NR 33 - Supervisor de Espaços Confinados
Objetivo:
Estabelece os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
Campo de Atuação:
- • Petroquímica e Refinarias de Petróleo.
• Construção Civil.
• Mineração.
• Indústria Química.
• Manutenção Industrial.
• Saneamento e Tratamento de Águas Residuais.
• Energia Nuclear.
• Indústria Alimentícia (especialmente em silos e tanques).
• Indústria Farmacêutica.
• Serviços de Resgate e Salvamento.
• Construção Naval.
• Indústria de Papel e Celulose.
• Indústria de Gás Natural.
• Indústria de Transporte de Produtos Químicos.
• Construção de Túneis.
Público - Alvo:
• Operadores de empilhadeira;
• Profissionais das áreas de Produção, Almoxarifado, Recebimento e Expedição;
• Mecânicos e Técnicos em logística;
• Trabalhadores de Segurança do Trabalho;
• Acadêmicos da área de segurança do trabalho.
Periodicidade: Anual.
Pré - requisitos:
- • Ser alfabetizado;
• Comprovar idade mínima de 18 anos.
Conteúdo Programático:
- 1. Definições de espaços confinados;
2. Identificação dos espaços confinados;
3. Reconhecimento de riscos;
4. Sinalização para identificação de espaços confinados;
5. Avaliação de Riscos;
6. Controle de riscos;
7. Funcionamento de equipamentos utilizados;
8. Critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
9. Conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;
10. Legislação de segurança e saúde no trabalho;
11. Procedimentos de utilização da Permissão de Entrada e Trabalho (PET);
12. Área classificada;
13. Programa de proteção respiratória;
14. Primeiros socorros;
15. Resgate;
16. Operações de salvamento.
O PASSADO NÃO PODE SER MUDADO, MAS O FUTURO ESTÁ EM SUAS MÃOS!
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