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Laudo Técnico de Periculosidade

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O que é periculosidade?

Empresas que devem realizar:

É considerada situação de periculosidade toda aquela que oferecer risco acentuado à vida ou à integridade física do trabalhador, seja por sua natureza ou seus métodos. A legislação brasileira considera seis principais agentes periculosos que expõem o trabalhador à risco grave, e com isso o torna qualificado a receber o adicional por periculosidade. São eles:

• explosivos;
• inflamáveis líquidos;
• inflamáveis gasosos;
• eletricidade;
• radiação ionizante;
• substância radioativa.

    • Indústrias Químicas;
    • Indústrias Metalúrgicas;
    • Construção Civil;
    • Hospitais e Estabelecimentos de Saúde;
    • Indústrias Alimentícias;
    • Mineração;
    • Transportes e Logística;
    • Serviços de Limpeza e Conservação;
    • Indústrias de Papel e Celulose;
    • Indústrias de Plásticos e Borrachas;
    • Fabricação de Produtos Eletrônicos;
    • Setor Agrícola, etc.

Quem tem direito ao adicional por periculosidade?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina, através do artigo 193, que todos os trabalhadores expostos à agentes periculosos (inflamáveis, explosivos, eletricidade e radiação) tem direito ao adicional de periculosidade. Trabalhadores que usam motocicletas no exercício de sua função ou que atuam no ramo de segurança pessoal ou patrimonial também devem receber o adicional por periculosidade.

É importante observar que não é possível receber, concomitantemente, o adicional por periculosidade e insalubridade; nesses casos o trabalhador poderá optar pelo adicional mais vantajoso.

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Qual a importância do laudo de periculosidade?

    O laudo de periculosidade precisa ser elaborado corretamente para que se cumpra o seu verdadeiro propósito. Ele deve buscar maneiras de reduzir ou, até mesmo, eliminar os riscos existentes no ambiente de trabalho. Uma vez identificados os riscos, é possível desenvolver medidas para torná-los menores. Além disso, contar com o laudo significa estar em conformidade com a lei, já que ele se torna obrigatório em determinados contextos.

Quem pode elaborar o laudo de periculosidade?

    Conforme a lei 8112/90, o trabalhador que se expõe a alta periculosidade tem direito a adicional, a menos que tal condição cesse a partir da tomada de medidas de segurança. Aliado a essa premissa, caso se encontrem meios para essa redução de riscos, eles precisam ser reconhecidos por lei e registrados. Está aí a função do laudo de periculosidade.

    O laudo pode ser emitido por médico do trabalho ou engenheiro especializado em segurança no trabalho. O importante é que o profissional seja devidamente habilitado para tal. Conforme a NR16, o responsável pela segurança na empresa é o verdadeiro responsável pela elaboração do documento, ainda que ela aconteça por meio de terceiros.

Como é calculado o adicional de periculosidade?

    O valor do adicional de periculosidade equivale a 30% do salário base do funcionário. Dessa forma, adicionais como gratificações, horas extras, comissões, adicional noturno e salário família não entram no cálculo do adicional.

    Porém, a lei prevê uma exceção, apenas para funções e atividades onde exista risco ligado à energia elétrica: nesses casos, o adicional é calculado sobre o valor total do salário, incluindo adicionais.

Como é elaborado o Laudo de Periculosidade?

    O Laudo de Periculosidade, que tem por objetivo identificar todos os riscos do ambiente de trabalho, deve ser elaborado por umEngenheiro de Segurança do Trabalho com habilitação na área de segurança e inscrito no Conselho Regional de Engenharia, e deve conter algumas informações essenciais:

    • identificação das áreas de risco e localização dos agentes periculosos;
    • identificação das atividades exercidas nos locais de risco;
    • embasamento em normas técnicas e legais das condições de periculosidade;
    • orientações sobre eliminação ou diminuição dos riscos observados;
    • Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

    O Laudo de Periculosidade deve ser realizado ao menos uma vez por ano e sempre que for constatada sua necessidade, e deve ser mantido pela empresa pelo período mínimo de vinte anos.

O PASSADO NÃO PODE SER MUDADO, MAS O FUTURO ESTÁ EM SUAS MÃOS!

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