top of page

PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos

ctn.jpg

O que é o PGR?

Empresas que necessitam:

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é a sistematização dos processos de identificação de perigos, avaliação dos riscos ocupacionais e controle dos riscos ocupacionais, este articulado com ações de saúde, de análise de acidentes e de preparação para emergências, dentre outros requisitos legais.

Destaca-se que o gerenciamento de riscos ocupacionais deve ser implementado em cada um dos estabelecimentos da organização e deve alcançar todos os perigos e riscos ocupacionais existentes.

A NR 01, capítulo 1.5 – Gerenciamento de riscos ocupacionais, estabelece as diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

Os processos obrigatórios do gerenciamento de riscos ocupacionais são materializados no documento denominado de Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que é composto pelo inventário de riscos ocupacionais e pelo plano de ação. Além desses documentos, outras informações devem ser formalmente registradas para o atendimento às normas de SST, sendo imprescindível, por exemplo, a elaboração e o arquivamento do relatório de análise de acidentes e doenças do trabalho. Frise-se que organizações desobrigadas de elaborar um PGR ainda assim possuem o dever de gerenciar os riscos ocupacionais existentes.

    • Indústrias de transformação;
    • Construção civil;
    • Mineração;
    • Transporte e logística;
    • Energia
    • Setor agroindustrial;
    • Armazenamento e distribuição;
    • Saneamento;
    • Telecomunicações;
    • Manutenção industrial, etc.

Quem pode elaborar e assinar o PGR?

Os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização, respeitado o disposto nas demais normas regulamentadoras, datados e assinados. A organização pode designar e atribuir funções e responsabilidades específicas para uma pessoa ou equipes de trabalho, mas, quando se tratar de uma documentação relativa a um requisito legal, deve ser respeitado o disposto nas demais normas regulamentadoras, que determinam especificamente a responsabilidade pela elaboração de documentos. Isso significa que qualquer profissional indicado pela organização pode assinar o PGR, independentemente de sua formação profissional. A exceção é a construção civil, em função do disposto nos itens 18.4.2 e 18.4.2.1.

In Company (8).png
In Company (1).png
In Company (5).png
In Company (6).png
In Company (7).png

Para elaboração do PGR deve ser emitida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)?

    Não. A responsabilidade de elaboração do PGR é da organização, que deve demonstrar liderança e comprometimento com a gestão dos riscos ocupacionais. A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) foi instituída pela Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, e sua emissão é obrigatória em todo contrato para execução de obra ou prestação de serviço de engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia, bem como para o desempenho de cargo ou função para a qual sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões abrangidas pelo sistema CONFEA/CREA. Portanto, eventualmente, alguns documentos que compõem o PGR devem ser acompanhados da respectiva ART.

Há quantidade mínima de empregados para elaboração do PGR?

    Não. O gerenciamento de riscos ocupacionais deve ser implementado por estabelecimento, desde que existam empregados, independentemente da quantidade. A organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades.

O PGR tem validade? É preciso fazer a atualização a cada 1 ano?

    O PGR é um programa e não um projeto; tem começo, mas não tem fim. Esse programa deve representar/refletir a realidade presente da organização, contemplando todos os processos existentes na organização. A nova NR 01 estabelece que o PGR deve ser um processo contínuo, a ser revisto a cada 2 (dois) anos (em organizações que não tiverem alterações no inventário de risco durante esse período), ou quando da ocorrência das situações previstas no item 1.5.4.4.6.

Posso ter mais de um PGR por estabelecimento?

    Sim. A organização deve implementar o gerenciamento de riscos ocupacionais por estabelecimento e, a seu critério, o PGR pode ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade. Portanto, em um mesmo estabelecimento, pode haver diversos PGR. A organização deve decidir, a partir do conhecimento e estudo dos processos de trabalho, se o desmembramento do PGR poderá trazer maior simplificação e otimizar os processos de gerenciamento de riscos ocupacionais.

O PASSADO NÃO PODE SER MUDADO, MAS O FUTURO ESTÁ EM SUAS MÃOS!

bottom of page