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Laudo Técnico de Insalubridade - NR 15

NR 11 - Curso Operador de Empilhadeira - Real Safety.

Para que serve o Laudo de Insalubridade?

Ao mapear os principais riscos relacionados ao ambiente de trabalho e os níveis de exposição, o laudo de insalubridade assegura o pagamento do adicional de insalubridade aos trabalhadores.

O pagamento está previsto em lei e a porcentagem é determinada de acordo com o tipo de agente e grau de exposição (mínimo, médio, máximo), podendo ser 10%, 20% ou 40% em relação ao salário mínimo vigente.

Além disso, o laudo de insalubridade também pode ser um recurso poderoso para compor a gestão de riscos das empresas, afinal o documento dispõe de uma série de dados que podem auxiliar na adoção de medidas preventivas com foco na redução de riscos ocupacionais.

NR 11 - Curso Operador de Empilhadeira - Real Safety.

O que é uma Atividade Insalubre?

    A NR 15 considera como atividade insalubre, todos aqueles serviços realizados nas condições listadas abaixo, desde que a exposição a esses agentes ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos pela própria norma em seus anexos.

    • Ambientes com ruídos constantes ou intermitentes;
    • Ambientes com calor excessivo;
    • Ambientes com exposição a radiações ionizantes e não-ionizantes;
    • Ambientes com pressão superior à pressão atmosférica;
    • Ambientes com exposição a vibração;
    • Ambientes com frio excessivo;
    • Ambientes úmidos;
    • Ambientes com exposição a agentes químicos;
    • Ambientes com exposição a poeiras minerais;
    • Ambientes com exposição a agentes biológicos.
NR 11 - Curso Operador de Empilhadeira - Real Safety.

Quem tem direito ao Adicional de Insalubridade?

Deve receber o adicional de insalubridade os trabalhadores que desenvolverem atividades consideradas insalubres (como as citadas no tópico anterior), que ultrapassarem os limites de exposição permitidos e que comprovarem isso através do laudo de insalubridade.

Alguns exemplos de atividades consideradas insalubres são:

• Soldadores;
• Operadores de caldeiras;
• Metalúrgicos;
• Engenheiros químicos;
• Mineiros em subsolo;
• Enfermeiros;
• Bombeiros;
• Trabalhadores da construção civil;
• Entre outros.

Existem alguns casos que dispensam o adicional de insalubridade, como quando o uso de EPIs for comprovadamente eficaz para controlar ou neutralizar os agentes nocivos.

Nessas situações, as fichas de EPI e a realização de testes nesses equipamentos são fundamentais para comprovar o uso correto e a neutralização dos agentes.

De toda forma, apesar do uso do EPI poder eliminar a necessidade do pagamento de insalubridade, ele não elimina a necessidade do pagamento da aposentadoria especial, que deve ser avaliada conforme a elaboração do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

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Qual a validade do Laudo de Insalubridade?

    O laudo de insalubridade não tem um prazo de validade, mas deve ser atualizado sempre que as condições do ambiente de trabalho forem alteradas.

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