Laudo Técnico de Insalubridade - NR 15
Para que serve o Laudo de Insalubridade?
Ao mapear os principais riscos relacionados ao ambiente de trabalho e os níveis de exposição, o laudo de insalubridade assegura o pagamento do adicional de insalubridade aos trabalhadores.
O pagamento está previsto em lei e a porcentagem é determinada de acordo com o tipo de agente e grau de exposição (mínimo, médio, máximo), podendo ser 10%, 20% ou 40% em relação ao salário mínimo vigente.
Além disso, o laudo de insalubridade também pode ser um recurso poderoso para compor a gestão de riscos das empresas, afinal o documento dispõe de uma série de dados que podem auxiliar na adoção de medidas preventivas com foco na redução de riscos ocupacionais.
O que é uma Atividade Insalubre?
- A NR 15 considera como atividade insalubre, todos aqueles serviços realizados nas condições listadas abaixo, desde que a exposição a esses agentes ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos pela própria norma em seus anexos.
• Ambientes com ruídos constantes ou intermitentes;
• Ambientes com calor excessivo;
• Ambientes com exposição a radiações ionizantes e não-ionizantes;
• Ambientes com pressão superior à pressão atmosférica;
• Ambientes com exposição a vibração;
• Ambientes com frio excessivo;
• Ambientes úmidos;
• Ambientes com exposição a agentes químicos;
• Ambientes com exposição a poeiras minerais;
• Ambientes com exposição a agentes biológicos.
Quem tem direito ao Adicional de Insalubridade?
Deve receber o adicional de insalubridade os trabalhadores que desenvolverem atividades consideradas insalubres (como as citadas no tópico anterior), que ultrapassarem os limites de exposição permitidos e que comprovarem isso através do laudo de insalubridade.
Alguns exemplos de atividades consideradas insalubres são:
• Soldadores;
• Operadores de caldeiras;
• Metalúrgicos;
• Engenheiros químicos;
• Mineiros em subsolo;
• Enfermeiros;
• Bombeiros;
• Trabalhadores da construção civil;
• Entre outros.
Existem alguns casos que dispensam o adicional de insalubridade, como quando o uso de EPIs for comprovadamente eficaz para controlar ou neutralizar os agentes nocivos.
Nessas situações, as fichas de EPI e a realização de testes nesses equipamentos são fundamentais para comprovar o uso correto e a neutralização dos agentes.
De toda forma, apesar do uso do EPI poder eliminar a necessidade do pagamento de insalubridade, ele não elimina a necessidade do pagamento da aposentadoria especial, que deve ser avaliada conforme a elaboração do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Qual a validade do Laudo de Insalubridade?
- O laudo de insalubridade não tem um prazo de validade, mas deve ser atualizado sempre que as condições do ambiente de trabalho forem alteradas.