Programa de Proteção Respiratória - PPR
Qual Legislação Solicita PPR ?
• Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 1994 – Estabelece o Regulamento Técnico sobre o uso de equipamentos para proteção respiratória:
• Quando houver a necessidade de um controle eficaz dos ambientes de trabalho por parte das empresas, como condição a uma adequada política de segurança e saúde para os trabalhadores;
• Considerando que, quando as medidas de proteção coletiva adotadas no ambiente de trabalho não forem suficientes para controlar os riscos existentes, ou seja, estiverem sendo implantadas, ou ainda em caráter emergencial, o empregador deverá adotar, dentre outras, aquelas referentes à proteção individual que garantam condições adequadas de trabalho;
• As dúvidas suscitadas em relação à adequada proteção dada aos trabalhadores quando da adoção de equipamentos de proteção respiratória por parte das empresas;
• A necessidade de disciplinar a utilização desses equipamentos dentro de critérios e procedimentos adequados, dessa forma quando adotados pelas empresas;
• Observando os artigos 166 e 167 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Quando implementar o PPR?
- Na elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), são identificados e avaliados os riscos ambientais existentes ou que venham a existir em uma empresa, estabelecendo quais os equipamentos de proteção individual serão necessários para cada atividade.
Os riscos ambientais podem ser agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador
Caso seja identificado no PGR, a existência de risco ambientais respiratórios é determinado o uso e equipamentos de proteção respiratória a serem utilizados.
Todo estabelecimento de trabalho onde for necessário o uso de Equipamento de Proteção Respiratória tem a obrigatoriedade de implementação do PPR, de acordo com a Instrução Normativa Nº 1, de 11 de abril de 1994 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Há processos que são cruciais para o sucesso do PPR e merecem destaque. São eles:
1. Ensaio de Vedação:
Sendo o uso de respiradores imprescindível para segurança respiratória e tendo cada rosto seu próprio formato e particularidades, o teste de vedação tem a finalidade de verificar o ajuste facial do EPR.
O ensaio deve ser realizado uma vez por ano em cada um dos profissionais.
2. Treinamento:
Uma das principais medidas para prevenção de acidentes é a utilização de EPIs. Com relação aos EPRs, não poderia ser diferente.
Dessa forma, um treinamento deve ser realizado a fim de orientar os trabalhadores a respeito da forma correta de usar os equipamentos de proteção respiratória. Além do mais, devem ser explicitados os tipos de ricos que cada local oferece.
Qual a penalidade para empresas que não executam o PPR?
- As empresas que não aplicarem o Programa de Proteção Respiratória podem ter graves problemas com o Ministério do Trabalho. Algumas das consequências passam por geração de multas e indenizações judiciais movidas por funcionários.
Definitivamente, seguir a legislação não se trata apenas de uma atitude ética, mas também, inteligente, já que evita prejuízos financeiros e desgastes diante dos órgãos fiscalizadores.