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NR 18 - Treinamento para Resgate e Remoção em Atividades no Tubulão

NR 11 - Curso Operador de Empilhadeira - Real Safety.

Objetivo:

O Curso tem o objetivo de estabelecer as ordens e diretrizes para imposição das atividades em tubulão, mantendo os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

Onde o Tubulão é utilizado?

    O Tubulão geralmente é construído para partes rasas do solo, que não possuam resistência adequada dentro do projeto, nesse meio tempo sendo necessário fundações mais profundas.
NR 11 - Curso Operador de Empilhadeira - Real Safety.

Onde o Tubulão é utilizado?

O Tubulão geralmente é construído para partes rasas do solo, que não possuam resistência adequada dentro do projeto, nesse meio tempo sendo necessário fundações mais profundas.

Púbico - Alvo:

1. Engenheiros Civis e Geotécnicos;
2. Técnicos em Segurança do Trabalho;
3. Operadores de Máquinas e Equipamentos;
4.Bombeiros e Equipes de Resgate;
5. Trabalhadores da Construção Civil;
6. Estudantes de Engenharia Civil e Geotecnia;
7. Supervisores e Gestores de Obra;
8. Equipes de Saúde e Primeiros Socorros
9. Trabalhadores responsáveis pela manutenção preventiva e corretiva das estruturas dos tubulões.

NR 11 - Curso Operador de Empilhadeira - Real Safety.

Pré - Requisitos:

    • Ser alfabetizado;
    • Comprovar idade mínima de 18 anos;
    • Conhecer ou já ter operado o equipamento ou similar.
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Conteúdo Programático:

    1. Gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados:
    2. Medidas técnicas de prevenção;
    3. Identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;
    4. Antecipação e reconhecimento dos riscos nos espaços confinados;
    5. Proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos;
    6. Prover a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem;
    7. Implementação das medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços confinados;
    8. Avaliação da atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de trabalhadores, seguridade do interior;
    9. Condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos;
    10. Monitoramento da atmosfera nos espaços confinados;
    11. Condições de acesso e permanência são seguras;
    12. Análise da ventilação com oxigênio puro;
    13. Teste dos equipamentos de medição antes de cada utilização; e
    14. Utilização dos equipamentos de leitura direta, intrinsecamente seguro,
    15. Alarme calibrado e protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de 16. radiofrequência
    16. Bate-estacas:
    • Pilão;
    • Condição de risco grave e iminente;
    • Procedendo ao imediato abandono do local;
    • Implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores;
    • Informações sobre os riscos nas áreas de desenvolvimento das atividades;
    17. Acesso ao espaço confinado;
    • Riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;
    • Implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados;
    • Identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;
    • Condições e meio ambiente de trabalho;
    • Riscos inerentes às atividades desenvolvidas;
    • Identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;
    18. Tubulão escavado manualmente deve:
    • Ser encamisado em toda a sua extensão;
    • Ser executado após sondagem ou estudo geotécnico local, para profundidade superior a 3 m (três metros);
    • Possuir diâmetro mínimo de 0,9 m (noventa centímetros);
    • Escavação manual de tubulão acima do nível d’água ou abaixo;
    19. Planejamento, Organização e Execução;
    • Medidas administrativas;
    • Medidas Pessoais;
    • Permissão de Entrada e Trabalho – PET;
    • Emergência e Salvamento;
    • Plano de resgate e remoção;
    • Medidas técnicas de prevenção;
    • Administrativas, pessoais e de emergência e salvamento;
    • PGR do canteiro de obras;
    • Forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho;
    • Utilização adequada dos equipamentos de proteção individual;
    • Equipamentos e proteção coletiva existentes no canteiro de obras.

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O PASSADO NÃO PODE SER MUDADO, MAS O FUTURO ESTÁ EM SUAS MÃOS!

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