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Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP

NR 11 - Curso Operador de Empilhadeira - Real Safety.

Para que serve o PPP?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário contextualiza as situações reais que um trabalhador esteve exposto ao longo do período em que exerceu suas atividades profissionais em uma empresa.

São essas informações que a perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analisa.

Primariamente, o documento serve para que um trabalhador comprove as condições para que o mesmo aproveite de benefícios previdenciários, entre eles, a Aposentadoria Especial.

Em poucas palavras, pode-se dizer que o documento serve como “prova”, pois individualiza as informações sobre as atividades exercidas e os riscos inerentes.

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A empresa é obrigada a emitir esse documento?

    Sim, o Perfil Profissiográfico Previdenciário deve, obrigatoriamente, ser fornecido pela empresa para a qual o trabalhador presta serviços.

    Afinal, é a organização que coloca seus funcionários em perigo de exposição a agentes nocivos, incluindo agentes químicos, físicos e biológicos que podem prejudicar a saúde ou causar lesões físicas.

    A empresa também é responsável por atualizar o formulário regularmente, o que deve ser feito sempre que houver uma mudança nas informações, ou pelo menos uma vez por ano.

    Se a organização quiser evitar o pagamento da multa legal, eles devem entregar ao funcionário uma cópia autêntica do documento no término do contrato ou quando solicitado para a aposentadoria.

    O documento é elaborado com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), que é expedido pelo responsável capacitado, seja ele um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho.

    Como é obrigatório para a companhia, é essencial que o documento seja o mais completo possível, de modo que facilite a avaliação por parte do INSS.

    Outro ponto relevante é que os responsáveis pelas informações descritas no documento sejam identificados.

    Além disso, o documento deve ser preenchido por todas as empresas e entidades que contratam trabalhadores para o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme dita a NR-9.

    Antes da criação do PPP, em 2004, o documento só era entregue a funcionários que tinham direito a se aposentar mais cedo, em casos de encerramento de contrato, para fins de requerimento de períodos trabalhados em condições especiais, ou para a concessão de benefícios por incapacidade.

    Todas as empresas, independentemente de seu tamanho ou nicho, devem agora emitir o PPP para todos os funcionários.
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Quem é responsável pela emissão do PPP?

Como mencionamos, é dever da empresa elaborar o PPP (com base nas informações LTCAT). A organização quem deve solicitá-lo para o médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho responsável.

Antes de 2004, quando o Perfil Profissiográfico Previdenciário foi criado, o documento só era disponibilizado a profissionais que tinham o direito de se aposentar de forma precoce ou em demais situações, mas para funcionários que trabalhavam em condições especiais.

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Qual a diferença entre LTCAT e PPP?

    O LTCAT e o PPP são documentos semelhantes e complementares.

    Afinal, é a partir do Laudo Técnico que é possível elaborar o Perfil Profissiográfico Previdenciário.

    É o que está descrito na Lei 8.213/91, no artigo 58º, que a comprovação de exposição a agentes nocivos deverá partir do trabalhador mediante apresentação de formulário preenchido e reconhecido pelo INSS.

    Esse formulário, conforme a lei, deve ser preenchido com base nas informações do LTCAT.

    Além disso, conforme a Instrução Normativa nº 77/15 do INSS, os dois documentos devem ser apresentados de forma conjunta.

    O LTCAT é essencialmente um documento que contém todas as informações sobre as condições de trabalho de um funcionário.

    O PPP, por outro lado, é um documento que resume o histórico de trabalho de um funcionário.

    Ou seja, o Perfil Profissiográfico Previdenciário apresenta o histórico de emprego do trabalhador e é preenchido usando informações do LTCAT. O foco é o funcionário enquanto o LTCAT se concentra na empresa e nas atividades nela exercidas.

    Outras diferenças se referem à parte técnica, relativas a sua elaboração.

    Enquanto o LTCAT pode ser composto individual ou coletivamente, o Perfil Profissiográfico Previdenciário é exclusivamente individual e diz respeito às condições de trabalho de determinado profissional em uma empresa.

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