Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - NR 18 - PCMAT
Qual é a importância do PCMAT para as empresas?
Evidentemente, qualquer tipo de empresa está sujeita aos perigos oriundos das atividades desempenhadas no dia a dia.
De tal modo, sejam laboratórios, indústrias ou construtoras, é de suma importância que programas preventivos sejam adotados a fim de mitigar tais riscos.
Assim sendo, é através do PCMAT e do PGR, por exemplo, que medidas de proteção coletiva e individual são estabelecidas.
A partir daí, é possível controlar o ambiente e conscientizar os colaboradores a respeito da necessidade do cumprimento às normas, tendo como intuito proteger a própria vida e a dos colegas.
O PCMAT é obrigatório?
- Segundo a NR-18, norma que rege o PCMAT, “são obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 trabalhadores ou mais”.
Edificações que empreguem menos de 20 pessoas devem implementar o PPRA.
Ainda de acordo com o item 18.3.2 da Norma Regulamentadora No.18, o PCMAT deve ser elaborado por um “profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho”.
Diante da amplitude da orientação, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Norma Técnica 96/2009 que determina com maior precisão quem deve ser o profissional em questão.
Foi estabelecido então, que apenas Engenheiros de Segurança do Trabalho podem desenvolver o plano.
Ademais, vale frisar que o PCMAT não tem validade fixada. Contudo, ele deve ser reavaliado periodicamente para garantir que está contemplando todos os aspectos essenciais.
O PGR substitui o PCMAT?
Sim. Com a nova redação da NR 18, o PCMAT foi substituído pelo PGR, que passa a ser o programa obrigatório exigido pela norma. Entre as funções do programa estão o estabelecimento de processos de planejamento e organização de ordem administrativa, além da especificação de medidas e parâmetros que garantam proteção contra riscos, agentes nocivos e fatores ergonômicos aos quais os funcionários estão expostos.
Com o PGR da NR 1, que passou a vigorar em janeiro de 2022, o PPRA perdeu imediatamente sua validade. Já para o PCMAT da NR 18 há uma tolerância maior: caso ele já tenha sido elaborado para uma obra em construção, ele será válido até o término da mesma, sem a necessidade de elaborar um PGR para ela. Porém, caso não tenha sido elaborado o PCMAT da obra, deverá ser elaborado o PGR a partir da data de vigência.
O que o documento deve apresentar?
- Saber o que é PCMAT não basta para que o programa seja devidamente implementado.
Por isso, conheça os itens que a NR-18 exige que sejam apresentados para o processo:
• Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas operações. Devem ser levados em conta os riscos de acidentes e de doenças do trabalho, bem como suas respectivas medidas preventivas;
• Projeto de execução das proteções coletivas, o qual deve estar em conformidade com as etapas de execução da obra;
• Especificação técnica detalhada das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
• Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra;
• Layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, incluindo a previsão de dimensionamento das áreas de vivência;
• Programa educativo abordando questões referentes à prevenção de acidentes e doenças laborais, contendo a carga horária.